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Comprar por meio de Sistema de Registro de Preços é perfeitamente legal, respeita o princípio da economicidade, além de poupar o trabalho que demanda um processo licitatório.

 

O Registro de Preços está previsto na Lei 8.666/93, art. 15, II:

​

“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;”

 

Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013:

​

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Atas de Registro

de Preço

Para baixar as atas, preencha corretamente o formulário. 

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